Entenda a proposta do novo Código Eleitoral em discussão


O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto que atualiza o Código Eleitoral, entregou quarta-feira (2) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o seu novo relatório ao projeto de lei complementar (PLP 112/2021). A comissão adiou a análise da matéria para a promoção de três audiências públicas destinadas ao debate dos principais pontos nas próximas semanas.

O novo relatório é o quarto apresentado por Castro para o projeto. Ele é um substitutivo com 898 artigos, que consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária. Os textos substituídos são:

Código Eleitoral
Lei Geral das Eleições
Lei dos Partidos Políticos
Lei de Inelegibilidades
Lei 9.709, de 1998, sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular
Lei 14.192, de 2021, de combate à violência política contra a mulher.
Lei 6.091, de 1974, sobre transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição 
O novo código terá 23 livros, regulamentando temas como crimes eleitorais, cassação de registro, diploma ou mandato, pesquisas eleitorais, propaganda política, financiamento e prestação de contas e atuação de observadores eleitorais.

Os senadores da CCJ apresentaram 193 emendas ao projeto, das quais 149 foram analisadas no relatório mais recente e 47 foram acatadas por Marcelo Castro. Outras 44 novas emendas ainda precisam ser apreciadas, por terem sido protocoladas somente esta semana.

Entenda aqui os principais pontos do relatório.

Urnas eletrônicas
A principal novidade é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas, tema que vem ganhando espaço nas eleições nacionais desde 2014. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Essa fiscalização poderá ser feita por:

Partidos políticos e coligações
Congresso Nacional
Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministério Público Federal (MPF)
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Polícia Federal
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Entidades privadas sem fins lucrativos, com notória atuação na defesa de democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública
De acordo com o texto, as auditorias dos sistemas eletrônicos de votação, apuração e totalização dos votos serão coordenadas por servidores ou colaboradores da Justiça Eleitoral. As entidades fiscalizadoras poderão acompanhar todas as atividades e solicitar esclarecimentos. O texto prevê que a participação das entidades fiscalizadoras não poderá ser limitada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, caberá à Justiça Eleitoral promover a organização de eventos públicos para testes de segurança, a demonstração de auditoria das urnas para garantir transparência e a melhoria dos sistemas e processos relacionados às eleições. Essa atribuição deverá ser regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vagas para mulheres
Outra grande inovação é a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. Marcelo Castro acatou proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida segundo o critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.

A cada duas eleições gerais será realizada avaliação da reserva de vagas para mulheres, para verificar a efetividade da política. Caso o percentual mínimo de mulheres eleitas não seja preenchido, há previsão de nulidade das eleições e realização de novo pleito.

O texto original da Câmara previa limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo (70% e 30%, respectivamente), que é o procedimento que já vem sendo adotado pela Justiça Eleitoral, ainda que não exista uma legislação específica sobre a matéria. Após reunião com a Bancada Feminina da Câmara, o relator substituiu essa norma pela reserva de 20% das vagas para mulheres.

“Nesse sentido, mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas, mas estabelecemos que, no período de vinte anos após a edição da Lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, explicou Castro no relatório.

Campanha digital
Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido. Esse valor contará para aferição do limite total de gastos do candidato.

As ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos casos em que sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

Entre as condutas proibidas na internet, puníveis com multa, estão:

Disseminação de fatos — que a pessoa saiba ou deveria saber serem falsos — que impeçam o exercício do voto, deslegitimem o processo eleitoral ou causem atentado grave à igualdade de condições entre candidatos
Divulgação massiva de mensagens de ódio em desfavor de candidatos, partidos ou coligações, com contas anônimas ou perfis falsos em redes sociais
Invasão de site, página ou perfil de rede social alusiva a candidato, partido político ou coligação, com objetivo de inserir, adulterar ou excluir mensagens, bloquear acesso ou impactar o número de assinantes ou seguidores
Disparos em massa de mensagens não solicitadas ou não autorizadas, com o uso de recursos de automação, a destinatários com os quais o remetente não possua relação pessoal ou profissional.
Além disso, o relator deixou claro que a utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática. Castro determinou, também, que o eleitor deverá ser informado quando a propaganda eleitoral usar realidade virtual.

Propaganda eleitoral e manifestações
A propaganda eleitoral poderá ser divulgada a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição, como já é feito hoje. Também fica mantida a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por meio de inserções.

No período de pré-candidatura, serão permitidas a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato. Continuarão permitidos o pedido de apoio político e a divulgação das ações políticas desenvolvidas e que se pretende desenvolver.

Além disso, passa a ser expressamente permitida a propaganda eleitoral negativa acerca de candidatos e partidos, mas proibida a propaganda que contenha afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa, que promova discurso de ódio e incite a violência ou que veicule fatos inverídicos para prejudicar a igualdade de condições entre candidatos.

Segundo o projeto, manifestações em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas — como universidades e templos — não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser limitadas. Além disso, não configura abuso de poder a declaração, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha.

A distribuição de material de propaganda no local de votação ou em vias próximas, mesmo na véspera da eleição, será passível de multa aos infratores e beneficiários, se comprovada a sua participação direta ou indireta.

Ao contrário de partidos e candidatos, cidadãos comuns poderão declarar suas preferências eleitorais em qualquer tempo, sem incorrer nas proibições aplicadas à propaganda antecipada.

O texto exige que as emissoras públicas de rádio e televisão atuem com “independência e neutralidade” em relação ao governo, e o tratamento discriminatório de candidatos ou partidos configurará abuso de poder político.

O uso considerado “desproporcional” dos meios de comunicação para promover ou descredenciar candidaturas poderá gerar multa. Se reconhecida a gravidade do ilícito, também poderá resultar na cassação do registro, diploma ou mandato dos candidatos beneficiados e na inelegibilidade do responsável.

Candidaturas
Registro

O pedido de registro de candidatura deve ser feito até o dia 14 de agosto do ano de eleições (atualmente, o limite é o dia 15 de agosto). As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro de candidatura. Alterações jurídicas ou dos fatos ocorridas depois do registro que afastem ou atraiam a inelegibilidade poderão afetar o candidato. Fatos novos após a data do registro podem tornar o candidato elegível ou inelegível — pela lei atual, fatos novos somente podem contribuir para a elegibilidade.

A decisão que indeferir o registro de candidatura ou decretar a cassação de registro, mandato ou diploma já deverá indicar as consequências quanto à ocupação do cargo vago, realização de novas eleições e anulação dos votos do candidato ou do partido. Além disso, sempre que uma decisão implicar alteração na situação jurídica do partido, coligação ou candidato, será determinada nova totalização dos votos e diplomação de novos eleitos.

Segundo o texto, candidaturas coletivas passam a ser admitidas expressamente nas eleições proporcionais, desde que representada formalmente por um único candidato oficial.

Desincompatibilização

Como regra geral para todos os cargos, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data-limite para desincompatibilização de cargos. Pela regra atual, os prazos de desincompatibilização variam de três a seis meses antes das eleições, conforme o cargo ou a função que o pré-candidato ocupa. Em geral, esse prazo termina entre os dias 1º e 7 de abril.

Juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer. O projeto original previa uma regra de transição segundo a qual essa exigência valeria a partir eleições de 2026. No entanto, o relator alterou essa regra para que a exigência só passe a valer nas eleições que ocorrerem quatro anos após a publicação da lei.

Para os demais servidores públicos, a nova lei também exige o afastamento do cargo após a escolha do nome em convenção, em vez de três meses antes da eleição, como é hoje.

Doação e gastos próprios
Marcelo Castro acrescentou limites para doações realizadas por pessoas físicas atrelados aos gastos de campanha do candidato beneficiado. As doações ficam limitadas a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que o candidato concorrer. No caso de campanhas com limite de gastos de até R$ 120 mil, o percentual máximo permitido para doações por pessoas físicas sobe para 30% dos limites.

Além disso, as doações feitas por pessoas físicas também devem respeitar o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Fica assegurado, em qualquer caso, o direito de doar até R$ 2.855,97. Isso significa que cada pessoa física tem o direito de doar ao candidato esse valor, mesmo que ele seja maior do que 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior.

Doações de pessoas físicas para campanhas de valor igual ou superior a R$ 2 mil somente poderão ser realizadas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou por cheque cruzado e nominal.

O limite para doação estimável em dinheiro na forma de utilização de móvel ou imóvel do doador ou prestação de serviços próprios aumenta dos atuais R$ 40 mil para R$ 100 mil. Para esses casos, não se aplica o limite de 10% dos rendimentos auferidos no ano-calendário anterior.

O candidato poderá custear até 30% dos gastos de campanha com recursos próprios quando os limites de gastos para o cargo forem iguais ou inferiores a R$ 120 mil. Atualmente, o limite é de 10% em qualquer caso.

Recursos para minorias
Dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas devem ser destinados às candidaturas femininas, conforme prevê a Constituição federal. Além disso, deverá haver a distribuição proporcional às campanhas de candidatas e de candidatos negros.

O relator também retomou a redação, aprovada pela Câmara dos Deputados, determinando a contagem em dobro dos mandatos obtidos por mulheres e negros nas Casas do Congresso Nacional para fins de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral.

Marcelo Castro acatou emenda que obriga a Justiça Eleitoral a informar aos partidos sobre os valores a serem aplicados nas campanhas de candidatas e, também, a distribuição proporcional que deve ser realizada em relação às campanhas de candidatas e de candidatos negros. Essa comunicação deve ser feita até o dia 17 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

O texto também prevê a obrigatoriedade de repasse desses recursos às candidaturas femininas e negras até 30 de agosto do ano eleitoral. A intenção é que haja tempo hábil para fazerem campanha, senão o partido poderia repassar o valor em data muito próxima a das eleições, o que inviabilizaria a campanha das mulheres e de negros.

O relator concordou com a emenda para permitir o bloqueio do dos fundos Partidário e Eleitoral apenas quando caracterizada malversação dos recursos; por exemplo, quando não houver emprego dos recursos para a promoção da participação política feminina, exigido pela lei atual e mantido no projeto.

Prestação de contas
A prestação de contas nas eleições será simplificada para candidatos e partidos com movimentação financeira de campanha de até R$ 25 mil — o valor será atualizado monetariamente a cada período eleitoral. A lei atual prevê a prestação de contas simplificada nas movimentações de até R$ 20 mil.

A desaprovação de contas de campanha somente poderá acarretar multas entre R$ 2 mil e R$ 30 mil. Se o caso for considerado grave, o partido também terá de devolver o valor apontado como irregular. Além disso, a sanção não poderá ser aplicada em ano eleitoral. Atualmente, ela não é aplicada apenas no segundo semestre do ano de eleições.

O exame da prestação de contas dos partidos passa a ter caráter administrativo (e não mais jurisdicional) e o julgamento deverá ocorrer em até três anos do seu protocolo, quando deverá ser declarada a extinção do processo. O prazo atual para aplicação de sanção é de cinco anos.

O projeto original estabelecia que, se a unidade técnica da Justiça Eleitoral não apontasse equívocos na prestação de contas anuais partidárias no prazo de 180 dias após o protocolo, as contas seriam consideradas aprovadas. O relator ampliou esse prazo para 360 dias e acabou com a aprovação automática da prestação de contas em caso de descumprimento do prazo.

De acordo com a proposta da Câmara, seria considerada aprovada com ressalvas a prestação de contas que tivesse falhas que não superassem o valor de 20% do total recebido do Fundo Partidário no respectivo ano. Marcelo Castro propôs reduzir essa porcentagem para 10% do total recebido pelo Fundo Partidário.

O projeto proíbe julgar como não prestadas as contas de partido ou de candidato com fundamento único na ausência de advogado. Marcelo Castro acrescentou a mesma proibição para o caso de a justificativa única ser a ausência de contador. Pelo texto, a prestação de contas passa a ser administrativa, mas permanece a obrigatoriedade de constituição de advogado. Além disso, o relatório prevê concessão de efeito suspensivo ao requerimento de regularização de contas não prestadas de partido político.

O relator acatou emenda que prevê que as contas de campanha não serão desaprovadas quando o candidato assumir os débitos e apresentar, no ato de prestação de contas final, um cronograma de pagamento que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e a indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

Outra emenda acatada prevê a criação da fase administrativa de campanha, a partir da qual o candidato poderá contratar serviços advocatícios, contábeis, de marketing, de material gráfico e outros. As despesas dessa fase serão computadas no limite de gastos.

Segundo o texto, será permitido aos órgãos partidários contratar instituições privadas de auditoria cadastradas na Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual.

Ilícitos eleitorais
Ficam sujeitas à sanção de multa as seguintes condutas:

Fraude
Abuso do poder econômico ou político
Uso indevido dos meios de comunicação social
Captação ilícita de sufrágio
Corrupção eleitoral
Condutas vedadas aos agentes públicos
Condutas vedadas na internet
Doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha
A cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias, como a probabilidade de influência da conduta ilícita no resultado da eleição. De acordo com o projeto, o objetivo é preservar o máximo possível os mandatos obtidos nas urnas.

Além disso, a inelegibilidade não será automática, e os comportamentos graves deverão ser individualizados entre quem os cometeu e quem se beneficiou deles. Para considerar um comportamento grave, serão avaliados:

Ocorrência de violação de norma jurídica
Comportamento do candidato beneficiado no contexto da prática ilícita
Presença de alguma forma de violência
Categoria, alcance e intensidade da transgressão apurada
Probabilidade de nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado das eleições
O projeto também tipifica o crime de “caixa dois” — doação, recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, ainda que fora do período eleitoral.

O texto estipula que a inelegibilidade não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Serão incluídos nesse prazo também o tempo entre a data da publicação da decisão do órgão colegiado e a data da decisão final. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por condenação — ou da legislatura ou mandato.

Para uniformizar a contagem do prazo de inelegibilidade em todas as eleições, ela sempre ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e não mais a partir da data da eleição em que foi praticado o crime, como a Lei das Inelegibilidades hoje prevê.

Além disso, o texto explicita que são inelegíveis os inalistáveis, ou seja, estrangeiros e conscritos durante a prestação do serviço militar obrigatório, conforme prevê a Constituição Federal.

O relator acrescentou ao texto a possibilidade de uso dos recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais, desde que seja uma decisão do partido.

O projeto traz um livro novo, com normas processuais eleitorais. A legislação eleitoral atual aplica o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal ao processo eleitoral.

Violência política contra a mulher
O texto considera violência política contra a mulher toda ação ou omissão para prejudicar o exercício do direito político pela mulher, como fazer distinção ou restrição à liberdade política em função do sexo e perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo com menosprezo e discriminação à condição de mulher.  

O relator acrescentou que será considerada violência política qualquer ação ou omissão contra pré-candidata, candidata a cargo eletivo, detentora de mandato eletivo ou qualquer mulher em razão de atividade política, que resulte em violência de qualquer tipo, realizada de forma direta ou por meio de terceiros, e que tenha a finalidade de prejudicar a atividade política feminina. 

A pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, agravada em um terço se a violência for cometida contra gestantes, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas negras. Se o crime for cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa, a pena também é aumentada em um terço.

Marcelo Castro também acrescentou ao texto a possibilidade de concessão, pelo juiz, de medida protetiva de urgência nos casos de violência política contra a mulher.

Agentes públicos
O projeto fixa três datas a partir das quais são proibidas certas condutas a agentes públicos: 1º de janeiro, 1º de abril e 1º de julho do ano da eleição. Entre as condutas proibidas estão:

Ceder ou usar, em benefício de candidatura, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta
Revisar a remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
Nomear ou demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público
É permitido que agente público use em comitê de campanha eleitoral os serviços de servidor ou empregado público que esteja de férias.

Pesquisas eleitorais
Com relação às pesquisas eleitorais, passam a ser exigidos o cadastro prévio dos institutos e os dados do estatístico responsável. O texto veda a realização de pesquisa com recursos do próprio instituto, com exceção daquelas feitas por empresas jornalísticas.

Marcelo Castro acrescentou a regra de que cada pesquisa, quando divulgada, deverá ter seus resultados comparados com a média dos resultados de outras pesquisas realizadas em dias anteriores. Castro tambám manteve a fiscalização do instituto ou fundação de pesquisa do partido pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.

Partidos e federações
O número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de partidos é triplicado: de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Atualmente, esse número precisa ser distribuído por, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles. No novo texto, a exigência passa a ser de no mínimo 1% do eleitorado que votou.

O partido proposto terá dois anos para cumprir essa exigência, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil.

O projeto original propunha que o prazo máximo de vigência dos diretórios provisórios dos partidos políticos fosse fixado em até oito anos. Castro reduziu esse prazo para dois anos. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado inconstitucional o prazo de 8 anos, que é previsto na Lei dos Partidos Políticos.

O projeto estabelece que as atividades de direção, de assessoramento e de apoio político-partidário exercidas nos partidos políticos não geram vínculo de emprego. Portanto, deixa de ser aplicável a essas ocupações o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o vigente hoje nesses casos.

O projeto aplica uma nova sanção ao partido que se desfiliar da federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência.

O projeto estipulava a perda de mandato por infidelidade partidária também dos eleitos em eleição majoritária (senador, prefeito, governador e presidente da República). O relator retirou essa previsão porque, segundo ele, o entendimento do STF e do TSE é de que a fidelidade partidária só se aplica aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores). Por isso, ele propôs também uma emenda para consolidar no texto esse entendimento.

Outra emenda acrescenta, entre as justas causas para mudança de filiação partidária, a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido, salvo se o estatuto de partido dispuser de forma diferente. Assim, se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta de anuência à saída dele, não haverá punição.

O projeto determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para conhecer e julgar as ações sobre conflitos intrapartidários, entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos da mesma agremiação, ainda que não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje a competência é da Justiça comum.

Emenda do relator permite que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. Prevê também que a formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura seguinte às eleições.

TSE
O projeto promove também mudanças na organização e no funcionamento do Tribunal Superior Eleitoral. Na composição do TSE, as listas dos representantes da classe dos advogados (dois dos sete ministros) deverão assegurar a presença de ambos os sexos e não poderão ser compostas por algumas categorias, como membro do Ministério Público, magistrado aposentado e advogado que tenha sido filiado a um partido nos quatro anos anteriores à indicação.

A decisão judicial ou administrativa que acarretar a modificação da jurisprudência do TSE deverá observar o princípio da anualidade eleitoral, ou seja, não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, salvo para proteger a elegibilidade dos candidatos.

O TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com o futuro Código Eleitoral, tampouco restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei. Essa medida serve para delimitar o poder regulamentar do TSE.

O texto prevê a apresentação de reclamação para preservar a competência do tribunal e para garantir a autoridade das suas decisões. Permite também reclamação contra juiz ou membro do tribunal que descumprir as disposições da lei eleitoral ou der causa a seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

Os recursos judiciais e administrativos contra as decisões dos juízos eleitorais suspenderão seus efeitos até esgotada a tramitação perante os respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs). Atualmente, os recursos eleitorais, como regra geral, não têm efeito suspensivo.

O projeto veda, no exercício do poder de polícia dos tribunais e juízes eleitorais, a aplicação de medidas coercitivas tipicamente jurisdicionais, como a imposição de multas processuais com o objetivo de coagir ao cumprimento de uma obrigação, já vedada pela jurisprudência recente do TSE.

Preenchimento de vagas
O relatório de Marcelo Castro introduziu no projeto a previsão de que, quando não houver mais partidos com direito a obtenção de cadeiras conforme a distribuição pelo critério do quociente partidário, participarão da segunda fase de distribuição das vagas nas eleições proporcionais apenas os partidos que tenham alcançado votação equivalente ao quociente eleitoral (como previa o Código Eleitoral até 2017).

Pela legislação atual, participam da segunda fase todos os partidos que tenham obtido votação igual ou superior a 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral. Segundo o relatório, todos os partidos que disputaram as eleições participarão da terceira fase.

O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Já o quociente partidário é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Marcelo Castro também introduziu a previsão de que, se nenhum partido tiver atingido o quociente eleitoral, todos os que disputaram a eleição terão direito a participar da distribuição das sobras, segundo o critério das maiores médias (em conformidade com o entendimento do STF), dispensada a exigência de votação mínima individual de 10% do quociente eleitoral.

Outra emenda do relator estipula que, no caso de anulação de votos nas eleições proporcionais, não deve ocorrer nova eleição, mas nova totalização.

No caso de eleição majoritária, caso não haja candidato à eleição majoritária diplomado na data da posse, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro ou nova eleição. Emenda do relator estabelece que assumirá transitoriamente o agente público determinado, conforme o caso, na Constituição federal, nas Constituições estaduais, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nas leis orgânicas dos municípios.

Fonte: Agência Senado

NA POLÍTICA, VIA DE REGRA, A GRATIDÃO DURA SEIS MESES; EM PARNAÍBA, NEM TRÊS

O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, divulgou uma nota sobre os rumores de um iminente rompimento com o grupo do ex-governador e seu antecessor, Mão Santa. Na nota, o prefeito confirma o que todos já sabem na cidade, mas nega que partirá dele qualquer iniciativa para oficializar o rompimento, que era esperado para esta segunda-feira (24), na forma de um mega decreto, onde seriam demitidos todos os nomes indicados pela família, inclusive o próprio Mão Santa e sua esposa Adalgisa Moraes Souza.

“Francisco Emanuel reafirma sua gratidão e respeito à família Mão Santa pelo apoio e parceria ao longo de sua trajetória. No entanto, deixa claro que essa gratidão jamais será motivo para permitir interferências externas, ou sujeição/subordinação na gestão pública, seja de presidente, governador, senador, deputado(a) ou vereador(a). Seu compromisso maior e com a população de Parnaíba, que merece uma administração transparente, autônoma e responsável”. Este trecho da nota do prefeito é cristalino. Ele, na prática, está denunciando o grupo do ex-prefeito de querer continuar administrando a cidade como se não tivesse ocorrido uma eleição e a consequente posse de um novo prefeito, que seria o responsável, a partir de então, de manejar a caneta carregada de tinta.

E vai mais longe ainda, em outro trecho: “O prefeito enfatiza que seu caráter não permite que sua gestão seja influenciada por interesses que não estejam alinhados ao bem da cidade e de seus cidadãos”. Para qualquer pessoa minimamente familiarizada com o jargão político, o que está sendo dito é que essas interferências não são nada republicanas. Em Parnaíba, todo mundo sabe a quem o prefeito se refere. A ela mesma, a deputada estadual Gracinha Mão Santa.

Agora, pensemos como Gracinha. Ela foi a grande timoneira do barco que conduziu a cidade durante os dois mandatos do pai. Inicialmente de forma tranquila, apoiada na experiência dos pais e, com o tempo, virou a voz, a alma e a cara da administração. Chegando o fim do cliclo – já eleita deputada com uma grande votação na cidade, justamente pelo reconhecimento de parte do eleitorado à sua atuação como uma espécie de primeira-ministra, pensou: vamos promover uma mudança de geração na política local. Depois de uma longa batalha nos bastidores, com muitos nomes tentando cair em sua graça, especialmente o então secretário de Finanças, Gil Borges, o clã se decidiu por indicar um noviço que nunca tinha disputado uma eleição, o então secretário de Obras, Francisco Emanoel, um desconhecido das massas.

Obviamente que a decisão foi fruto de muito otimismo. Ele foi o último nome lançado para a disputa e sua campanha começou do zero, tendo como base, unicamente, a popularidade e a credibilidade da família Mão Santa. Logo, pensou Gracinha, o Novo Francisco jamais teria como não aceitar a sua colaboração e jamais seria empecilho em seu projeto de poder. Imaginou que, dada a inexperiência do gestor, ela continuaria sendo, naturalmente, a timoneira do novo governo.

Porém, como na relação entre casais, que só quando o casamento é consumado passam a se conhecer de verdade, ocorreu na prefeitura. Desde o começo de março, começou um burburinho sobre o desgaste da relação que foi crescendo, saindo das quatro paredes do gabinete e chegando ao povão. Ontem (23), não se falava outra coisa nos meios políticos do estado e para esta segunda (24) estava sendo esperado o tão propalado decretão.

O rompimento, em se confirmando, trará consequências para a política local e estadual. A primeira questão é sobre a base do prefeito na Câmara. Como vai se portar? Ele conseguirá manter os apoios que têm ou os vereadores alinhados com os Mão Santa vão para a oposição?

Na questão estadual, é um duro golpe para o discurso do senador Ciro Nogueira, pois a tendência é que um dos lados pule para a barca de Rafael Fonteles. Parnaíba, não esqueçamos, era vendida pelo grupo político do senador como o maior exemplo de que o petismo não é imbatível. Nos últimos dias, na medida em que os rumores cresciam na cidade, a deputada, que chegou a ser citada por Ciro em uma lista de possíveis candidatos ao governo, mandava recados públicos de uma aproximação com o governador, o que, inclusive, já era objeto de conversas dentro do PP. É bom frisar que o prefeito também foi convidado para aderir.

De forma que, neste momento, a agitação deve estar sendo grande dentro do partido da deputada. Certamente, com sua experiência e competência, o senador Ciro Nogueira deve estar com todo o corpo de bombeiros de prontidão e utilizando toda a sua capacidade de mago da política para encerrar a crise de forma satisfatória. E o povo do governo, por seu turno, esperando tranquilamente o que vai sobrar da confusão e, claro, sorrindo de orelha a orelha, uma vez que, depois das eleições passadas, as boas notícias só apareciam para ao senador.

Nota do prefeito

“O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, vem a público esclarecer que está absolutamente tranquilo diante das especulações sobre um possível rompimento político entre ele e a família Mão Santa.
Francisco Emanuel reafirma sua gratidão e respeito à família Mão Santa pelo apoio e parceria ao longo de sua trajetória. No entanto, deixa claro que essa gratidão jamais será motivo para permitir interferências externas, ou sujeição/subordinação na gestão pública, seja de presidente, governador, senador, deputado(a) ou vereador(a). Seu compromisso maior e com a população de Parnaíba, que merece uma administração transparente, autônoma e responsável.
O prefeito enfatiza que seu caráter não permite que sua gestão seja influenciada por interesses que não estejam alinhados ao bem da cidade e de seus cidadãos. Ele reafirma seu compromisso com a verdade e a honestidade, e por isso declara, de forma clara e direta: não há rompimento com ninguém, e nem mudança de partido político.
Francisco Emanuel seguirá governando com independência, respeito às alianças construídas e, acima de tudo, com compromisso inegociável com o povo de Parnaíba”.

André Mendonça, o fiel

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, foi o único dos 11 ministros que votou a favor do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, pedindo o afastamento dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes do julgamento das denúncias dos atos golpistas.
Mendonça entendeu que Moraes não pode continuar na relatoria de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por ser vítima da suposta de tentativa de assassinato pelo plano golpista.
No caso de Dino, André Mendonça entendeu que o ministro entrou com uma ação contra Bolsonaro antes de chegar ao STF e não pode julgá-lo.
Mendonça se manifestou a favor da continuidade de Cristiano Zanin no julgamento por entender que o fato de o ministro ter atuado como advogado da campanha do presidente Lula nas eleições de 2022 não quebra a imparcialidade para julgar a causa.
Seu colega de indicação, Nunes Marques, o outro ministro indicado por Bolsonaro, porém, não viu motivos para a suspeição.
A denúncia contra Bolsonaro, Braga Neto e outros seis personagens do principal núcleo da trama golpista, será julgada no próximo dia 25,pela primeira turma do STF.
Se a denúncia for aceita – o que deve acontecer -, os denunciados viram réus e passam a responder por ação criminal.

A antecipação do bipartidarismo

O governador Rafael Fonteles e o senador Ciro Nogueira parece que firmaram um entendimento informal para antecipar os prazos da última reforma política, que instituiu as cláusulas de desempenho, visando a redução do número de partidos políticos no país e, assim, acabar com o imenso abcdário de siglas que participam das eleições, elegendo, em sua maioria, poucos parlamentares, mas garantindo espaços, direitos, prerrogativas e recursos e uma imensa dificuldade para os governos negociarem maiorias nos parlamentos em todos os níveis, das câmaras municipais ao Senado Federal.
Estes líderes do PT e PP estão planejando apresentar, nas eleições de 26, o menor número possível de candidatos e, consequentemente de nominatas, reimplantando algo parecido com o bipartidarismo que reinou na política nacional durante quase toda a ditadura militar, instalada em 1964 e encerrada em 1985. O bipartidarismo só foi extinto no início da década de 80 do século passado, com a criação de algumas legendas que até hoje estão presentes nas urnas eletrônicas.
O plano está sendo possível devido algumas particularidades da política piauiense. Com o fim do bipartidarismo, onde a hegemonia da Arena era quase absoluta houve, inicialmente, uma divisão que partiu, principalmente os oriundos desta Arena, com a dissidência de Alberto Silva, que acabou no MDB. De 1982, quando ocorreram as primeiras eleições para governador no país, depois da ditadura, até 2002, houve governo e oposição. Neste período, foram governadores – sem contar os vices que assumiram – Hugo Napoleão, representando o regime antigo; Alberto Silva, de oposição; Freitas Neto, ex-regime; e Mão Santa, oposição -que foi cassado no final de 2001 e substituido pelo seu então adversário, Hugo Napoleão. Notem, que mesmo estes líderes sendo todos oriundos do mesmo grupo político, o governante tinha forte oposição na Assembléia Legislativa.
Em 2002, foi eleito um out side, um estranho aos herdeiros do bipartidarismo. O jovem Wellington Dias, moldado no ativismo radical do PT, ganhou de Hugo Napoleão e fez uma transformação tão radical que deixou perplexos todos os que viam nele o que se chama popularmente de bananeira. O esperado radicalismo não floresceu, muito pelo contrário: o que apareceu foi um governante moderado, conciliador, que juntou e trouxe para o seu lado praticamente todos os velhos caciques do interior, independentemente de filiação partidária, restabelecendo o bipartidarismo exatamente nos mesmos moldes dos tempos da ditadura, conquistando o apoio da imensa maioria dos líderes, ao ponto de chegar a 2022, seu último mandato no Karnak, sem ninguém ter lhe feito sombra.
Ocorre que, conciliador como era, deixou à vontade seus correligionários para escolherem o melhor caminho de se manterem no poder e muitos destes criaram ou se abrigaram em várias siglas partidárias. Para o então governador, não importava se estivessem filiados no PCdoB, no antigo PFL ou no PP de hoje. Lhe apoiando, estava tudo bem.
Em 22, um pouco desgastado, foi eleito senador e elegeu Rafael Fonteles com muita tranquilidade. Aí vem a mudança que explica o que está acontecendo agora. Ao contrário do antecessor, o jovem governador já assumiu com muitos sonhos e planos para o futuro e toda sua estratégia eleitoral é fundamentada nisto. Cada passo, cada ação. O primeiro foi fortalecer o PT, partido que tinha o governador mas não elegia prefeitos. O que não era problema até então, virou um problema e grande. Na sua visão, nada justificava essa lacuna. Já na primeira eleição municipal, investiu pesadamente para impor o bipartidarismo em cada um dos 224 municípios do Piauí. Exigiu que sua base na Assembleia apresentasse apenas um candidato por cidade, de preferência, pelo PT. E foi bem sucedido na maioria e embora seu partido não terminasse o pleito com o maior número de prefeitos eleitos, conseguiu eleger o maior número de petistas da história.
O passo seguinte está sendo dado agora. Já comunicou a alguns dirigentes partidários que só vai apoiar duas chapas para a eleição parlamentar. Uma do PT e outra formada por MDB e PSD, numa federação cruzada, como ocorreu em 22, o que está provocando choro e ranger de dentes, pois muitos de seus aliados, abrigados em outras siglas, sonhavam em ter seu apoio para tentar se eleger ou manter o mandato. O caso mais expressivo é o do deputado Evaldo Gomes, que, historicamente, monta nominatas apenas para garantir sua eleição; e alguns nomes outros, especialmente vereadores, que querem saltar das Câmaras Municipais para a Assembleia.
Com essa estratégia, o governador e o senador Ciro Nogueira matam a possibilidade de aparecer algum aventureiro que, mais tarde, possa vir a lhes causar problemas, mantendo nos parlamentos políticos ciosos de seus limites e, principalmente, de quem manda. Obviamente que outros partidos podem lançar chapas, mas sem apoio de um dos dois -ou dos dois-, vão fazer o que? Sobrarão apenas os poucos partidos ideológicos que sempre vão para a guerra, mesmo sabendo que já está perdida, pois os fisiológicos não terão nem os uniformes para entrarem em campo.
Essa situação interessa aos dois líderes, afinal, não esqueçamos: se o senador Ciro se apresenta para a imprensa nacional como um ante PT radical, aqui na terrinha a coisa não é bem assim. Seus dois mandatos de senador foram obtidos com os seus dois pés fincados no Karnak e o que está se vendo, neste momento, são declarações de governistas -inclusive petistas -de boas vindas ao antigo companheiro.

PS: Alguém pode perguntar: Mário, como bipartidarismo se está falando em três chapas? Apenas e tão somente conveniência eleitoral até 2030 quando, então, se não ocorrer nada fora da curva, o processo será concluído.

A visita do senador

O encontro do senador Ciro Nogueira (PP) com o ex-presidente Bolsonaro teve, pelo menos, dois motivos: um em relação ao atual governo e outro também relacionado ao atual governo, mas junto com a eleição de 26.

No tocante ao atual governo, o senador discutiu com Bolsonaro estratégias para envenenar a relação da parte governista do Centrão com Lula, após o anúncio da ida da presidente do PT, Gleisi Hoffman, para as Relações Institucionais e da ameaça de levar para dentro do Planalto o deputado Guilherme Boulos, “o invasor de tetos que terá teto”, conforme Ciro.

Essa deve ter sido a parte alegre do papo.

A segunda, menos divertida e mais tensa, tratou do candidato da oposição, agora que todos à direita do PT estão crentes que derrotarão Lula.

Ciro deve ter dito a Bolsonaro que não será possível esperar até as convenções para o anúncio, enquanto Bolsonaro se nega a deixar a moita e, com isso, provocar debandada no campo ideológico.

Que já começou, aliás, com o anúncio da primeira chapa: Ronaldo Caiado e Gustavo Limma.

PREPARANDO O TERRENO

As mudanças que o governador Rafael Fonteles promoveu nos primeiros escalões são uma espécie de preparação de terreno para o enfrentamento eleitoral de 2026.

E um detalhe chama atenção: no seu entendimento, nestes dois últimos anos de governo, a comunicação será mais importante que a articulação política.

Por isso o deslocamento de Marcelo Nolleto do Governo para a Comunicação.

MARGARETE VESTE A CAMISETA DE CANDIDATA

Ao divulgar um vídeo com duras críticas ao modelo administrativo do governador Rafael Fonteles, a ex-vice-governadora e atual ocupante de uma das diretorias do Sebrae nacional, Margarete Coelho, vestiu, pela primeira vez, a camiseta de candidata de oposição ao governo do Estado. Há alguns dias, o líder maior da oposição no Piauí, senador Ciro Nogueira, havia citado seu nome, junto com outros – Gracinha Mão Santa e Joel Rodrigues – para enfrentar o governador em 2026 e, pouco depois, ela colocou seu nome à disposição para o embate, mas a repercussão foi pequena.

O vídeo, porém, deu outra dimensão política ao assunto. Gravado e editado com profissionalismo, a mensagem foi bem clara: a de alguém que, como todo bom candidato – boa candidata, no caso – enxerga graves defeitos em seu adversário, defeitos estes que tem potencial para provocar o debate e questionamentos com consequências eleitorais.

Hoje, o governador Rafael Fonteles voa em céu de brigadeiro, tranquilo, sem nenhuma cumulonimbus para chacoalhar sua reeleição. No estado, somente duas personalidades teriam condições, hoje, de enfrentá-lo: o senador Ciro Nogueira (PP) e o prefeito Sílvio Mendes e nenhum destes está com tamanha disposição. O primeiro prioriza sua reeleição para o Senado e o segundo, por motivo óbvio: acabou de ser eleito prefeito de Teresina. Logo, Rafael corre risco de ganhar por W.O. Aí é onde está a importância da entrada de Margarete em campo: ter jogo, pelo menos.

O fato é o senador Ciro Nogueira está animado com as pesquisas que apontam a queda da popularidade do presidente Lula em todo o Nordeste e já está acreditando que ele não será mais o eleitor que garantiu as sucessivas eleições de petistas e aliados em toda a região, desde 2002 e como não está disposto a correr riscos, se candidatando ao cargo – até porque prefere o planalto à planície -tem lançado nomes aos quatro ventos para ver se algum é adotado pelo eleitorado. Parece que Margarete Coelho se acha capaz de encantar e cair nas graças do povo.

Águas de Teresina botou o bloco na rua e depois se recolheu

A Águas de Teresina colocou o bloco na rua antes do carnaval e depois da manchete do rdt.com, se recolheu.

Aparentemente, a empresa descumpriu a ordem da prefeitura de encerrar qualquer intervenção nas ruas e avenidas de Teresina.

O interessante é que a Águas de Teresina, a Prefeitura e muito menos a Arsete deram um pio sobre o caso.

Ficou como se não tivesse acontecido absolutamente nada.

O AGRO PRESSIONAVA: CADÊ O GOLPE, SAI OU NÃO SAI,ESTAMOS PAGANDO

Nas memórias de Mauro Cid, o agro não poderia faltar.

Lá pelas tantas, lembrou que o agro estava impaciente. Cobrava aos interlocutores do presidente, o cumprimento da promessa.

E lembravam que estavam pagando caro para sustentar a patuleia na frente dos quarteis.

Quanto mais o tempo passava e a sucessão se aproximava, maior era a pressão.

O PESADELO DE MICHELE

Mauro Cid testemunhou o desespero, o pânico da então primeira-dama vendo suas coisas sendo colocadas em um caminhão de mudanças.

O choque de realidade foi demais para ela.

Passou, então, a ser uma das maiores incentivadoras junto ao marido para que o golpe fosse consumado.

“E a própria primeira-dama né. Quando… muito mais desespero de mulher, quando ela viu a mudança dela saindo, ela quase que pirou. Em pânico. Ela falava pra gente que tinha que fazer alguma coisa, tinha que fazer alguma coisa”.

UM QUINTA COLUNA NO TSE DE MORAES

Em um trecho de sua delação, Mauro Cid revelou que um juiz do TSE era um quinta coluna.

De tarde estava no tribunal e de manhã, entregando o serviço para Bolsonaro.

Até redigia a papelada sobre urna que o então ministro do Exército usava para questionar o próprio TSE.

Ou seja: Alexandre de Moraes era monitorado fora e até dentro do tribunal.

E, no fim do ano, antes de surrupiar o navio da Presidência e se mandar para os EUA, com jóias roubadas e cartão de vacinas fraudado, o ex-presidente, pessoalmente, pediu para que espionassem o ministro mais uma vez.

Achava que ia ser traído por algum de seus ministros ou pelo vice, general Mourão.